CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1534
A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.
§ 1º Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

§ 2º Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Do Dever dos Pais para com os Filhos

O artigo em questão estabelece a obrigação legal e moral dos pais em relação aos seus filhos, abrangendo desde o sustento até a educação e o cuidado. Este dever é fundamental para o desenvolvimento integral e o bem-estar da criança ou adolescente.

Principais Obrigações dos Pais:

  • Dever de Sustento: Os pais devem prover os meios necessários para a sobrevivência dos filhos, como alimentação, vestuário, moradia, saúde e, quando aplicável, educação. Este sustento deve ser adequado à condição dos pais e às necessidades dos filhos.
  • Dever de Guarda e Vigilância: Os pais são responsáveis pela guarda física dos filhos e pela vigilância sobre suas atividades, garantindo sua segurança e proteção. Isso inclui supervisionar o ambiente em que vivem e as pessoas com quem convivem.
  • Dever de Educação: Vai além do ensino formal. Inclui a transmissão de valores morais, éticos e sociais, a formação do caráter e a preparação para a vida em sociedade. Os pais devem incentivar o desenvolvimento intelectual e moral dos filhos.
  • Dever de Assistência: Engloba o cuidado com a saúde física e mental dos filhos, o acompanhamento em suas necessidades e o amparo em momentos de dificuldade.

Natureza do Dever:

Este dever parental é de ordem pública, ou seja, não pode ser renunciado ou modificado por acordo entre as partes em detrimento do interesse do menor. É um direito da criança e do adolescente e um dever inalienável dos pais.

Consequências do Descumprimento:

O descumprimento destes deveres pode acarretar diversas consequências legais, como:

  • Perda da Guarda: Em casos graves, o poder familiar pode ser suspenso ou perdido, levando à retirada da guarda dos filhos.
  • Obrigação de Prestar Alimentos: Caso os pais não cumpram com o dever de sustento, os filhos podem ingressar com ação judicial para exigir pensão alimentícia.
  • Responsabilidade Civil e Criminal: Em situações extremas de negligência ou abandono que causem dano aos filhos, os pais podem ser responsabilizados civil e criminalmente.

Em suma, o artigo reforça a importância da família e estabelece as bases legais para a proteção e o desenvolvimento saudável dos filhos, impondo aos pais responsabilidades cruciais para a construção de cidadãos plenos.